
SOBRE A BASE PLANTA
A Base Planta (Associação Brasileira de Alimentos Alternativos) nasceu em 2023 da união de quatro empresas que compartilham os mesmos propósitos: desenvolver o setor de alimentos alternativos no Brasil e dar visibilidade à uma categoria de produtos ainda percebida como "de elite".
NOSSAS PROPOSTAS
​
O mundo clama por alternativas que sejam sustentáveis, acessíveis e alinhadas com os valores de uma sociedade mais consciente. Acreditamos que os alimentos alternativos são parte fundamental dessa transformação — e é por isso que estamos aqui.
O que defendemos:

Igualdade
Tributária
Promover igualdade de tratamento tributário entre produtos de origem vegetal e animal

Representatividade Política
Atuar como uma unidade política ao representar os interesses das empresas que atuam no setor de alimentos alternativos no Brasil

Colaboração Estratégica
Promover cooperação entre os associados e desenvolver uma agenda em comum
o que já alcançamos
Em um movimento capitaneado pela A Tal da Castanha, houve uma alteração no texto de lei que classifica as bebidas vegetais com a finalidade de zerar o IPI sobre a categoria
Em 31/05 O Governo Brasileiro publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 11.087/2022, que cria uma classificação específica para as bebidas vegetais, antes classificadas apenas como “outras”, e zera a alíquota de bebidas vegetais, que era de 2,6%, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A matéria, que já está em vigor, inseriu na TIPI o desdobramento “Ex 05”, dentro da NCM 2202.99.00, que passa a contemplar as bebidas vegetais à base ou elaboradas a partir das seguintes matérias-primas: (NCM 08.01) cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados; (NCM 08.02) outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada (amêndoas, avelãs, nozes, castanhas, pistache, macadâmia, pinhões e outras); (capítulo 10) cereais (trigo, centeio, cevada, aveia, milho, arroz e sorgo); e (capítulo 12) (com exceção da soja e cacau, já contempladas no “Ex 01”): sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens (amendoins, copra, linhaça, sementes de nabo, de girassol, cones de lúpulo, algas, alfarrobas, dentre outras).
POR QUE FAZER PARTE?
Crie oportunidades exclusivas de se conectar com outras empresas da cadeia alimentícia e organizações com interesses convergentes, estimulando parcerias comerciais, trocas de experiência e colaborações que geram valor e expansão de conhecimento.








